Vou colar na íntegra a notícia:
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) julgou inconstitucional o Decreto Municipal que proibia o fumo em locais fechados na cidade. De acordo como TJ-RJ, os desembargadores decidiram hoje acolher, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares.
Para o relator da ação, o desembargador Sergio Cavalieri Filho, os municípios não tem competência para legislar sobre o assunto. "O poder regulamentar do Executivo tem como limite a fiel execução das leis. É sua função remover eventuais obstáculos e propiciar facilidades para as execuções das leis, sem alterar seus textos. Ao vedar de forma absoluta o uso de cigarros em recintos coletivos fechados, o Decreto Municipal foi além da Lei Federal número 9.294, de 1996", disse o desembargador.
A Prefeitura do Rio pode recorrer da decisão, mas segundo sua assessoria, o órgão irá se manifestar após receber um comunicado oficial do TJ-RJ.
Em resumo, esses FDP desgraçados não tem o que fazer, afinal vivemos em um país onde Educação, Saúde e Emprego são prioridade e não temos maiores problemas pra resolver, certo ?
Esses IDIOTAS ficam votando/vetando leis a favor do cigarro por puro lobby das empresas fabricantes (Souza Cruz, por exemplo….). Está claro: cigarro mata. Mata você e mata quem está próximo. Ser fumante passivo é igual levar um tiro de marido traído, sem nunca ter comido ninguém….
Tenho fé que estes desgraçados que colaboram com as empresas de cigarro em breve morrerão de câncer, causado pela nicotina !
E a LEI 9294? Na íntegra aqui. Destaco um trecho:
É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.
Leis são feitas assim. De forma ESTÚPIDA e DUVIDOSA. Quem diabos define o que é uma “área devidamente isolada e com arejamento conveniente” ???!!! PQP !!!! Da forma que está, a Lei 9294 é completamente dúbia e ineficiente, como a maioria de nossas leis ! Para isso veio o decreto municipal: para acabar de vez com o fumo em lugares públicos fechados. Sem deixar dúvidas. O decreto, que entrou em vigor em 31 de maio de 2008, vetava o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos em locais fechados de uso coletivo, públicos ou privados. Mas como a lei antifumo estadual, já aprovada pela Assembleia Legislativa, entra em vigor no dia 18 de novembro, o fumo em locais fechados coletivos, inclusive nos chamados fumódromos, voltará a ser proibido a partir dessa data.
Mas a boa notícia é: a lei antifumo ESTADUAL é muito mais severa que o decreto municipal. O decreto municipal restringia o fumo nas praças de alimentação, saguões, escadas, rampas, antecâmaras e corredores, mas não citava os fumódromos. Já a lei antifumo estadual que passa a valer em 18 de novembro é mais detalhada: proíbe o fumo em ambientes coletivos fechados, como de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso (onde o fumo não faça parte do ritual), de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis. A nova lei extingue também os chamados fumódromos.
Vamos esperar pra ver se essa lei “pega” ou se algum juiz vai inventar um modo de invalida-la….